terça-feira, 23 de agosto de 2016

⚠ Comunicado - Vacina Febre Amarela, alteração na validade



Desde 11 de Julho, o período de Validade da vacina Contra Febre Amarela mudou de 10 anos para Vitalício.

Dessa forma, a partir desta data, tanto para os certificados existentes quanto para os novos, a revacinação ou uma dose de reforço da Vacina para febre amarela não pode ser exigida de viajantes internacionais, como condição de entrada em um Estado Parte, independente da data em que o certificado internacional de vacinação foi inicialmente emitido.

Para os viajante que nunca tomaram a Vacina, os procedimento seguem os mesmos:


  • A vacina deve ser tomada com pelo menos 10 dias de antecedência e o Certificado de Vacinação contra Febre Amarela também deve ser emitido.