terça-feira, 7 de junho de 2016
Dica: Viajar com crianças e adolescentes
Documentação
Atenção para as normas, principalmente nos casos de viagem com apenas um dos pais ou desacompanhado.
Voos domésticos: originais ou cópias autenticadas
- Identidade, ou Carteira de Trabalho, ou passaporte nacional.
- Também é aceita a certidão de nascimento (original ou cópia autenticada).
- Em caso de viagem com apenas um dos pais ou desacompanhado, consulte as normas do Juizado da Infância e do Adolescente para a documentação exigida.
Voos internacionais: somente documentos originais
- Passaporte válido ou documento legal de viagem aceito pelo país de destino (consulte a Polícia Federal sobre acordos de documentação para alguns países).
- Visto do país de destino (caso seja exigido no país).
- Em caso de viagem com apenas um dos pais ou desacompanhado, consulte as normas do Juizado da Infância e do Adolescente para a documentação exigida.
Franquia de bagagem: Nos voos domésticos, crianças e adolescentes têm direito à mesma franquia de bagagem dos adultos.
Voos domésticos: até 23kg de bagagem despachada, em um ou mais volumes, inclusive bagagem especial (pranchas de surfe, instrumentos musicais e outros). Animais domésticos que viajam no porão da aeronave não estão incluídos na franquia de 23kg.
Voos internacionais: a franquia de bagagem varia de acordo com o destino. Consulte a companhia aérea com antecedência.